LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.510, DE 19 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.510, DE 19 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de análises N° 24839.00/2008, referente ao lote N°84360, validade 09/2009 do medicamento Carbidopa (25mg) + Levodopa (250mg) com resultado insatisfatório nos parâmetros descrição, dissolução de carbidopa, teor de carbidopa e uniformidade de doses unitárias – carbidopa e N°13449.00/2008, referente ao lote N°79707, validade 09/2010 do medicamento Carbidopa (25mg) + Levodopa (250mg) com resultado insatisfatório nos parâmetros dissolução de carbidopa e levodopa, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento CARBIDOPA (25mg) + LEVODOPA (250mg) lotes nºs 84360, validade 09/2009 e N° 79707, validade 02/2010, fabricados pelo LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, com sede na VPR 01, QUADRA 2A, MÓDULO 04 – DAIA – ANÁPOLIS – GO , pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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