LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.407, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.407, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de  fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto cosmético sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, TRATAMENTO TERMO-ATIVADO ALISA BRASIL, pela empresa Galati Cosméticos – Comercial e Industrial Ltda., resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético TRATAMENTO TERMOATIVADO ALISA BRASIL fabricado pela empresa Galati Cosméticos – Comercial e Industrial Ltda. (CNPJ 43.077.650/0001-48).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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