LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 189, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  189,  DE  23  DE  JANEIRO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016; considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976,  e; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  inspeção  sanitária  realizada  na  empresa  EMJ Indústria  e  Comércio  de  Prótese  Dentária  Ltda.,  em  04/07/2016,  durante  a  qual  ficou  comprovada  a  fabricação  de  componentes  dentários,  utilizados  em  laboratórios  de  prótese  dentária  sem  registro  na Anvisa,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  de  todos  os  produtos  sujeitos  à Vigilância  Sanitária  fabricados  pela  empresa  EMJ  Indústria  e  Comércio  de  Prótese  Dentária  Ltda.  (CNPJ:  11.196.981/0001-00),  localizada  à  Rua  Melo  Peixoto,  nº  1845,  bairro  do  Tatuapé,  São  Paulo- S P.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  seus  produtos  como descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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