RESOLUÇÃO-RE N° 1.904, DE 14 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.904, DE 14 DE JULHO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 3º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de1969; considerando o item 2.2 da Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998; considerando os itens 2e4da Resolução Anvisa n° 16, de 30 de abril de 1999; considerando os itens 1, 3 e 4 da Resolução Anvisa n° 17, de 30 de abril de 1999; considerando a Resolução-RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010; considerando a Resolução RDC nº 24, de 08 de junho de 2015; resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do SUPLEMENTO DE VITAMINA C À BASE DE ACEROLA COM EXTRATO DE CACTACEAE Hylocereus undatus da marca CACTINEA, fabricante desconhecido e distribuído ou comercializado pelas empresas NUTREO COMÉRCIO PRODUTOS HOMEPÁTICOS EIRELI (CNPJ 19.397.536/0001-10) – sito à Avenida Presidente Castelo Branco, 5487 loja 11 e B G COMÉRCIO EIRELI (CNPJ 17.184.096/0001-98) – sito à Av. Bernardo Vieira de Melo, 5293, loja 16 em Jaboatão dos Guararapes/PE, especialmente por meio dos sítios eletrônicos www.nutreo.com.br, www.cactinea.com e www.cactin e a . c o m . b r.
Art. 2º Determinar que a empresa NUTREO COMÉRCIO PRODUTOS HOMEPÁTICOS EIRELI (CNPJ 19.397.536/0001-10) promova o recolhimento do estoque existente no mercado dos produtos citados no Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
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