LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.347, DE 19 DE MAIO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.347,  DE  19  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  47,  IX  e  o  art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  61,  3  de  fevereiro  de 2016; considerando  os  arts.  7,  12  e  50  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando a comprovação da fabricação pela empresa JOSE  DE  BRITO  DANIEL 17468558604,  que  não  possui  Autorização de  Funcionamento  para  fabricação  de  medicamentos  nesta  Agência, bem  como  a  comercialização  irregular  do  medicamento  “Clear  Plus Solução  antimicótica  –  Solução  para  unhas  (micose)  10ml”  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na  Anvisa,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  “Clear  Plus  Solução antimicótica  –  Solução  para  unhas  (micose)  10ml”  fabricado  pela empresa   da   JOSE   DE   BRITO   DANIEL   17468558604   (CNPJ:17.036.985/000108).

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  e  inutilização  das unidades  do  produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JARBAS  BARBOSA  DA  SILVA  JUNIOR

 

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