LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.323, DE 18 DE MAIO DE 2017

  por

RESOLUÇÃO-RE  N° 1.323,  DE  18  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor-Presidente da  Agência Nacional  de Vigilância  Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado  nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando  o  artigo  7º  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro de  1976; considerando  a  RDC  nº  55/2005; considerando  a  classificação  de  risco  à  saúde  como  classe  I; considerando  que  foi  detectada  a  comercialização  no  sítio eletrônico  www.suplementostore.com.br  do  produto  Cáscara  Sagrada EC  sem  registro  válido  nesta  Anvisa,  fabricado  pela  empresa  As Ervas  curam,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  medicamento  fitoterápico  Cáscara  Sagrada  EC  da  empresa  As  Ervas  Curam  Ind  Ftca  Ltda.  (CNPJ: 79.634.572/0001-82).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  medicamento  Cáscara Sagrada  EC,  e  que  se  encontram  dentro  do  prazo  de  validade.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JARBAS  BARBOSA  DA  SILVA  JR.

 

 

Outras: