LEGISLAÇÃO

Resolução CMED nº 3, de 28 de setembro de 2006

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Resolução CMED nº 3, de 28 de setembro de 2006
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2007, Referente ao reajuste de preços de medicamentos.

A Secretaria-Executiva faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÃMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CMED , em obediência ao disposto no artigo 11 da Resolução nº 2, de 10 de março de 2006, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 4º da lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art 6º e da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO;

Art. 1º O Fator de Produtividade de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido, para o ano de 2007, em 2,02 %.

Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator de que trata o artigo anterior serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 2003

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo

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