Registro do Comércio – Alterado o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Registro do Comércio – Alterado o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Instrução Normativa Drei nº 55/2019 alterou o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), aprovado pela Instrução Normativa Drei nº 38/2017, passando a vigorar com as seguintes alterações:
- a) pode ser titular de Eireli, desde que não haja impedimento legal, o incapaz, desde que devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida;
- b) conforme o art. 1.690 do Código Civil, compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade. É desnecessário, para fins do registro, esclarecimento quanto ao motivo da falta;
- c) fica revogado o item 1.2.6-A do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), aprovado pela Instrução Normativa Drei nº 38/2017, com redação dada pela Instrução Normativa Drei nº 47/2018.
(Instrução Normativa Drei nº 55/2019 – DOU 1 de 12.03.2019)
Fonte: Editorial IOB
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