Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2018
Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2018
O Ministério da Fazenda publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2018, reajustou em 2,07% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 8/2017, que dispunha sobre os mencionados valores para 2017.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria MF nº 15/2018, destacamos:
- a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2018, que é de:
a.1) R$ 45,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
a.2) R$ 31,71, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18;
- b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2018, conforme segue:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.693,72 | 8% |
de 1.693,73 a 2.822,90 | 9% |
de 2.822,91 a 5.645,80 | 11% |
- c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2018, conforme segue:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro/2017 | 2,07 |
em fevereiro/2017 | 1,64 |
em março/2017 | 1,40 |
em abril/2017 | 1,07 |
em maio/2017 | 0,99 |
em junho/2017 | 0,63 |
em julho/2017 | 0,93 |
em agosto/2017 | 0,76 |
em setembro/2017 | 0,79 |
em outubro/2017 | 0,81 |
em novembro/2017 | 0,44 |
em dezembro/2017 | 0,26 |
(Portaria MF nº 15/2018 – DOU 1 de 17.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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