LEGISLAÇÃO

PORTARIA SVS Nº 003 DE 10 DE JULHO DE 2015

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PORTARIA SVS Nº 003 DE 10 DE JULHO DE 2015 

DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO. O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; Ofício da Diretora Industrial /FUNED nº 037/2015 de 29/04/2015; Ofício DVMC/SVS nº 408/2015, de 19/05/2015; e Registro de Ocorrência de Roubo de Carga nº 918-01776/2015, de 26/03/2015; RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização dos Lotes nºs 15020011 e 15020013 do medicamento FUNED-FUMARATO TENOFOVIR DESOPROXILA 300 mg, comprimidos revestidos, MS nº 1.1209.0135.001-6, fabricado pela Fundação Ezequiel Dias, CNPJ: 00.394.544/0008-51, situado na Rua Conde Pereira Carneiro, nº 80 – Gameleira – Belo Horizonte -MG.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015

ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE

Subsecretário de Vigilância em Saúde Interino

Id: 186661

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