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IRPF – Receita Federal aprova o programa gerador da DIRPF 2017

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IRPF – Receita Federal aprova o programa gerador da DIRPF 2017

O programa IRPF2017, de reprodução livre, será disponibilizado para download no dia 23.02.2017, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

O programa multiplataforma serve para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016 (IRPF2017), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

As declarações geradas pelo programa IRPF2017 devem ser apresentadas no período de 02.03 a 28.04.2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, também disponível no site da RFB, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Salienta-se que a entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido, que ocorrerá em 28.04.2017, até as 23h59mim59s (horário de Brasília), sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:

  1. a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;
  2. b) o termo inicial da multa será o 1º dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;
  3. c) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.

(Instrução Normativa RFB nº 1.696/2017 – DOU 1 de 22.02.2017)

Fonte: Editorial IOB

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