Bancos não terão expediente durante feriado de carnaval 2021
Atendimento será retomado na quarta-feira de cinzas a partir das 12h.
Em razão da pandemia causada pela Covid-19 muitos estados e munícipios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles. Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16/02 – segunda e terça-feira de carnaval – não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (17/02) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.
A FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 15 ou 16 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (17). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Para aqueles clientes que irão passar a semana inteira viajando e não dispensam a ida até uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da FEBRABAN. Basta acessar o link www.buscabanco.com.br e fazer a busca de acordo com o Estado e município desejado.
Fonte: FEBRABAN
Outras:
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- Lei Nº 14338 DE 11/05/2022 – Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos.
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- Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1178 de 13.07.2020- DOU 14.07.2020