LEGISLAÇÃO

Aprovada a nova tabela progressiva mensal a vigorar a partir do mês de abril/2015

  por
Aprovada a nova tabela progressiva mensal a vigorar a partir do mês de abril/2015
A norma em referência, dentre outras disposições, aprovou a seguinte tabela progressiva mensal, a ser utilizada a partir de abril/2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

(Medida Provisória nº 670/2015 – DOU 1 de 11.03.2015)

Fonte: IOB

Outras: