LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada
– RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 1 do Anexo da Resolução-RE nº 1.072, de 5 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 6 de abril de 2022, Seção 1, pág. 702, referente à empresa
constante no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO
1. Empresa: www.healthmeds.com.br – CNPJ: Desconhecido
Produto – Apresentação (Lote): CANABIDIOL (TODOS); CANABIDIOL + CANABIGEROL +
TETRAHIDROCANABIDIOL (TODOS); CANABIDIOL + TETRADHIDROCANABIDIOL (TODOS); CANABIDIOL + CANABIGEROL (TODOS); CANABIDIOL (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4206903/22-3
Assunto: 70358 – Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Os produtos não são classificados como medicamentos e sim como derivados do Cannabis.

Outras: