IRPF/IRRF – Receita Federal esclarece sobre a incidência do imposto sobre a indenização por evicção
IRPF/IRRF – Receita Federal esclarece sobre a incidência do imposto sobre a indenização por evicção
A norma em referência esclarece que, sobre o valor da indenização por evicção correspondente ao valor da coisa na época em que se evenceu, atualizado segundo os índices admitidos pela legislação do Imposto de Renda, não incide o Imposto de Renda, por se caracterizar como indenização destinada a reparar danos patrimoniais, conforme disposição contida no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Entretanto, sobre o valor da indenização por evicção que exceder o valor atualizado da coisa evicta, e/ou que corresponder à indenização por lucros cessantes incidirá o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), conforme disposição contida no inciso X do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
O instituto da evicção tem fundamento legal no art. 447 da Lei nº 10.402/2002 (Código Civil) e consiste na perda de um bem por determinação judicial ou por ato administrativo relacionado à causa preexistente à formalização do contrato.
São partes envolvidas na evicção:
- a) o alienante, responsável pelos riscos da evicção;
- b) o evicto, adquirente do bem objeto da evicção; e
- c) o evictor, terceiro que reivindica o bem.
Ainda segundo o Código Civil, no art. 450, estabelece que, salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito à restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e às custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído.
(Solução de Divergência Cosit nº 122/2017 – DOU 1 de 17.02.2017)
Fonte: Editorial IOB
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
