RESOLUÇÃO-RE Nº 799, DE 28 DE MARÇO DE 2019
RESOLUÇÃO-RE Nº 799, DE 28 DE MARÇO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1.Empresa: LAMEDID COMERCIAL E SERVICOS LTDA – CNPJ: 46.568.655/0001-61
Produto – (Lote): AGULHA HIPODERMICA SOLIDOR(BE30D/15B01B);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)Expediente nº: 0196052/19-1
Assunto: 70351 – MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 256.1P.0/2018 e o Laudo de Análise Fiscal n.º 256.CP.0/2018, tornado condenatório em razão da empresa não ter interposto recurso ou perícia de contraprova, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de inspeção visual e análise de rotulagem, insatisfatória quanto ao aspecto (presença de material estranho/manchas e protetor torto) e rotulagem (em desacordo com a legislação vigente)……………………………………
- Empresa: MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA – CNPJ: 03.917.989/0001-90
Produto – (Lote): OMIDERM RETICULADO – PELÍCULA RECONSTRUTORAEPIDÉRMICA(LOTES A PARTIR DE 01/06/2017);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0072855/19-1
Assunto: 70351 – MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: considerando a comprovação da fabricação de produto em descumprimento aos itens 2.5.1, 2.5.2, 3.2.1, 3.3.1, 4.1.1, 4.2, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.3.1 5.1.4,5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 5.6, 6.1.2, 6.5.1, 6.5.3, 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.1.5 e 7.2.1.4 do Anexo da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
