RESOLUÇÃO-RE Nº 753, DE 22 DE MARÇO DE 2019
RESOLUÇÃO-RE Nº 753, DE 22 DE MARÇO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
- Empresa: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A – CNPJ: 60.665.981/0001-18
Produto – Apresentação (Lote): DIGESTINA – 10 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X20(1808123);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0071772/19-0
Assunto: 70351 – MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão – Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 294.1P.0/2018, emitido pela LACEN-DF, com resultado insatisfatório para o ensaio de análise de rotulagem secundária e do seamento de princípio ativo, para o medicamento DIGESTINA (Bromoprida) 10 mg, lote1808123, Val. 03/2020……………………………………
- Empresa: Fonte Life Gold – CNPJ: 22763443000198
Produto – Apresentação (Lote): FINE NATURE(TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0067462/19-1
Assunto: 70351 – MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Inutilização Proibição – Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, UsoMotivação: Considerando a comprovação da divulgação e comercialização do produto semregistro, da marca “FINE NATURE”, com alegações terapêuticas, por meio dos sites:www.mercadolivre.com.br, www.lorenaemagrecedores.com e www.rozabela.com.br, em desacordo com os Arts. 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976……………………………………
- Empresa: EMS S/A – CNPJ: 57.507.378/0003-65Produto –
Apresentação (Lote): ESPIRONOLACTONA – 25 MG COM CT BL AL PLAS TRANSX30 (0L5221);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0193089/19-3
Assunto: 70351 – MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa EMS S/A, em razão do resultado insatisfatório em análise fiscal realizada pelo Instituto Adolfo Lutz para o ensaio de Descrição da Amostra, em desacordo com o inciso VII do Art. 11 da RDC 17 de 16 de abril de 2010 e o inciso IV do Art. 62 da Lei 6.360 de23 de setembro de 1976
- Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A – CNPJ: 03.485.572/0001-04
Produto – Apresentação (Lote): DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA – 2 MG/ML SOL OR CT FRPLAS PET AMB X 120ML + COP(1810655);Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1133383/18-9
Assunto: 70352 – MEDIDA CAUTELAR – Recolhimento voluntário de produto sujeito a vigilância sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento – Voluntário Suspensão – Comercialização, Distribuição Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Geolab Indústria Farmacêutica S/A, protocolizado via expediente nº. 1095487/18-2, em razão de um desvio de qualidade, em desacordo com o inciso VII do Art. 11 da RDC 17 de 16 de abril de 2010 e o inciso IV do Art. 62 da Lei 6.360 de 23 de setembro de1976.
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
