RESOLUÇÃO-RE Nº 3.081, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.081, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, §º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 6º, 7º, 13 e 67, inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII e 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação do lote ZEN002 do produto REDUTOR ZEN HAIR 4D em desacordo com a notificação na Anvisa, por ter formulação divergente da fórmula notificada, pela empresa FIGUEIRA E FELICIANO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 21.085.169/0001-61, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote ZEN00 2 produto REDUTOR ZEN HAIR 4D, fabricado pela empresa FIGUEIRA E FELICIANO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 21.085.169/0001-61, Autorização de Funcionamento nº 2.08.371-0.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, referente ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
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