RESOLUÇÃO-RE Nº 1.724, DE 4 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.724, DE 4 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 2.2.6, 2.4.1, 2.5, 3.1.6, 3.2.1, 5.1, 5.3, 5.5.1, 6.2.1, 6.4.1, 6.5.1, 7.2 da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013;considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Scientific Production Complex Ecoflon Joint StockCompany, localizada no endereço 4A, Kolomenskaya str., Saint Petersburg, 191040, Rússia, fabricante dos produtos ENXERTO TUBULAR INORGÂNICO DE PTFE – registro nº 27011500001 e PATCH INORGÂNICO DE PTFE – registro nº 27011500002, no período de 22 a 25/05/2017, que foi considerada insatisfatória,resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos ENXERTO TUBULAR INORGÂNICO DE PTFE – registro nº 27011500001 e PATCH INORGÂNICO DE PTFE – registro nº 27011500002, fabricado pela empresa Scientific Production Complex Ecoflon Joint Stock Company, localizada na Rússia, importado por ASSPRESS CIRURGICA LTDA (CNPJ: 00.928.073/0001-48).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
