RESOLUÇÃO-RE Nº 1.409, DE 1º DE JUNHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.409, DE 1º DE JUNHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o artigo 13 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a confirmação, pela área de registro de medicamentos, de que a formulação atualmente utilizada para o medicamento SOMALGIN CARDIO, comprimidos revestidos, em todas as suas apresentações, não foi aprovada pela Anvisa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação do medicamento SOMALGIN CARDIO, comprimidos revestidos, número de registro 135690647, da empresa EMS Sigma Pharma LTDA (CNPJ: 00.923.140/0001-31) até a adequação do registro do medicamento mediante a aprovação da formulação utilizada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
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