RESOLUÇÃO-RE Nº 1.104, DE 30 DE ABRIL DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.104, DE 30 DE ABRIL DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando que a empresa Istael Batista de Aquino Cizoski – ME, CNPJ 01.174.864/0001-92, não reconhece a fabricação dos produtos cosméticos sem registro ou notificação na Anvisa, CREME NATURAL FÓRMULA 260g, ÓLEO DOUTOR NATURAL MINAS FÓRMULA 120 ml e CREME SEBO DE CARNEIRO PÉS, MÃOS E CORPO 240 g, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as Resoluções-RE nº 3.180, de 24/11/2016 e n.º 2.614, de 29/09/2017, publicadas no D.O.U. nº 226 de 25 de novembro de 2016, Seção 1, fl. 37 e n.º 189 de 02 de outubro de 2017, Seção 1, fl. 63, respectivamente, que determinaram, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos CREME NATURAL FÓRMULA 260g, ÓLEO DOUTOR NATURAL MINAS FÓRMULA 120 ml e CREME SEBO DE CARNEIRO PÉS, MÃOS E CORPO 240 g, fabricados pela empresa ISTAEL BATISTA DE AQUINO CIZOSKI – ME, CNPJ 01.174.864/0001-92 e que, também, determinou que a empresa promovesse o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
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- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
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- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
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- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
