LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.182, DE 9 DE MAIO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.182,  DE  9  DE  MAIO  DE  2018

A   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária, Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria  1.959,  de  24  de  novembro  de  2017,  aliado  ao  disposto  no art.  54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3 de  fevereiro  de  2016, Considerando  o  art.  53  da  Lei  nº  9.784,  de  29  de  janeiro de  1999; Considerando  a  Resolução  RE  nº  956  de  13  de  abril  de 2018  publicada  no  D.O.U  nº  75  de  19  de  abril  de  2018,  que determinou,   como   medida   de   interesse   sanitário,   em   todo   o território  nacional,  a  proibição  da  divulgação,  comercialização  e uso      do produto      MONITOR FETAL      PRÉ-NATAL DE BATIMENTOS   CARDÍACOS   G-TECH   -DOPGT1,   divulgado   e comercializado    no    site    www.americanas.com.br,    tendo    como vendedora    a empresa    Farmaclub Drogarias    LTDA, CNPJ 64.963.044/0001-08,  por  não  apresentar  registro  sanitário  junto  à Anvisa. Considerando   que   a   empresa   importadora   do   produto, Accumed  Produtos  Médicos  Hospitalares  Ltda,  comprovou  que  o produto   possui   registro   vigente   junto   à   Anvisa,   sob   o   número 80275319011,  resolve:

Art.  1º  Revogar  a  RE  nº  956  de  13  de  abril  de  2018 publicada  no  D.O.U  nº  75  de  19  de  abril  de  2018,  Seção  01,  fls. 33,     que     havia     determinado a     proibição     da     divulgação, comercialização   e   uso   do   produto   MONITOR   FETAL   PRÉNATAL   DE   BATIMENTOS   CARDÍACOS   G-TECH-DOPGT1, importado   por   Accumed   Produtos   Médicos   Hospitalares   Ltda (CPNJ:   06.105.362/0001-23)   ou   por   qualquer   outro   importador brasileiro  autorizado.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

ANA  CECÍLIA  FERREIRA  DE  ALMEIDA

MARTINS  DE  MORAIS

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