RESOLUÇÃO-RE Nº 398, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 (*)
RESOLUÇÃO-RE Nº 398, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 (*)
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando os arts. 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando inspeção sanitária realizada na empresa Devintex Cosméticos Ltda, CNPJ 01.773.518/0001-20 em 06 e 07/12/2017, durante a qual ficou comprovada a fabricação do produto cosmético SELAGEM REDUTORA SALON LINE – SELANTE REDUTOR DE VOLUME PASSO 2 em desacordo com o Art. 25 e Anexo VIII da Resolução RDC nº 07/2015, por ter sido notificado com características de um produto alisante, que deveria ser registrado, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético SELAGEM REDUTORA SALON LINE – SELANTE REDUTOR DE VOLUME PASSO 2, fabricado pela empresa Devintex Cosméticos Ltda, CNPJ 01.773.518/0001-20.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO(*)
Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 37, de 23 de fevereiro de 2018, Seção 1, pág. 77.
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