RESOLUÇÃO-RE Nº 115, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 115, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 62, caput e item II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando que a empresa Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda., detentora do registro do medicamento BOTOX 100 U (toxina botulínica), pó liofilizado, identificou a falsificação do mesmo por apresentar características divergentes daquelas registradas na Anvisa e não sendo os mesmos de procedência da empresa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a proibição da distribuição, comércio e uso, bem como a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do medicamento BOTOX 100 U (toxina botulínica), pó liofilizado, lote C3239C3, tendo em vista que o mesmo não é procedente do laboratório Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda., tratando-se, portanto, de falsificação comprovada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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