LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.339, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.339,  DE  31  DE  AGOSTO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016  e, considerando  o  art.  63,  II  da  Lei  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando  o  art.  23  da  Lei  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando  o  Laudo  de  Análise  n.º  91.1P.0/2017,  emitido pelo  Laboratório  Central  de  Saúde  Pública  do  Paraná,  que  apresentou resultado  insatisfatório  para  o  ensaio  de  rotulagem  e  teor  de  álcool etílico do cosmético ÁLCOOL GEL XÔ H1, marca CIMED CLEAN, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  1607650  (Val 07/2019) do produto ÁLCOOL GEL XÔ HI, marca CIMED CLEAN, fabricado    por    Nutracom    Industria    e    Comercio    LTDA    (CNPJ 25.859.018/0001-74).

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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