LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.165, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  N° 2.165,  DE  11  DE  AGOSTO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria N°  973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  N° 61  de  3  de  fevereiro de  2016, considerando  o  art.  23  da  Lei  N° 6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  144.1P.1/2017,  emitido pelo Instituto Adolfo Lutz/SP, com resultados insatisfatórios para os ensaios de teor de princípio ativo e para o teste de gotejamento do lote   B16k   1609   do   medicamento   Nimesulida,   suspensão   oral, 50mg/ml,  RESOLVE:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  B16k  1609 (Val  10/2018)  do  medicamento  NIMESULIDA  (nimesulida),  suspensão oral, 50mg/ml, fabricado por BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA  E  FARMACÊUTICA  S.A  (CNPJ:  05.161.069/0001-10).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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