RESOLUÇÃO-RE Nº 1.501, DE 6 DE JUNHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.501, DE 6 DE JUNHO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal (inicial) n.º 62.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública “Dr. Giovanni Cysneiros”, LACEN-GO, que apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de dissolução para o lote 6562015 (validade 11/2018) do medicamento HIDROCLOROTIAZIDA comprimido, 50 mg, da empresa Laboratório Teuto Brasileiro S/A, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 6562015 do medicamento HIDROCLOROTIAZIDA (validade 11/2018) comprimido, 50 mg, da empresa Laboratório Teuto Brasileiro S/A (CNPJ 17.159.229/0001-76).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Outras:
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