RESOLUÇÃO-RE N° 1.421, DE 30 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.421, DE 30 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N 61, 03 de fevereiro de 2016; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a Resolução-RDC n°55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 445.1P.0/2016 e Laudo de Contraprova 445.CP.0/2016, emitidos pelo Laboratório Central Dr. Almino Fernandes – LACEN/RN, que apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de dissolução de acordo com a Farmacopeia Brasileira 5ª Edição, para o lote 0015898 do medicamento similar Dormec (ácido acetilsalicílico) 100 mg comprimidos resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 0015898 (Val. 06/2017) do medicamento Dormec (ácido acetilsalicílico) comprimidos 100 mg, fabricado por IMEC – Indústria de Medicamentos Custódia Ltda (CNPJ: 08.055.634/0002-34).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Outras:
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