RESOLUÇÃO-RE N° 1.172, DE 3 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.172, DE 3 DE MAIO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017 e, considerando os arts. 12, 50 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, item VII, 6º e 7º, item XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação do comércio de produtos COSMÉTICOS sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa José de Brito Daniel., CNPJ: 17.036.985/0001-08, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, RESOLVE:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméticos CLEAR PLUS REPOSITOR DE MASSA, CLEAR PLUS DESMAIA CABELO, CLEAR PLUS MONOVIT A – TÔNICO FORTALECEDOR CAPILAR, CREME PARA FISSURAS CLEAR PLUS, que apresentam a indicação no rótulo: “Fabricado por: StarClear Cosmeticos”, bem como todos os produtos cosméticos fabricados pela empresa JOSÉ DE BRITO DANIEL (RAVVIVARE COSMÉTICOS, CNPJ: 17.036.985/0001-08.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos descritos no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Outras:
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