RESOLUÇÃO-RE Nº 1.141, DE 27 DE ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.141, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 20 16, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a RDC nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; considerando inspeção investigativa realizada na empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 39.032.974/0001-92), no período de 11 a 12 de abril de 2017, onde foram constatadas não conformidades quanto às Boas Práticas de Fabricação de medicamentos conforme RDC 17/2010; considerando Auto de Imposição de Penalidade nº 0217, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal de Taquaritinga/SP, que suspendeu a fabricação e venda dos medicamentos da empresa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos produtos listados abaixo, da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92)
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos listados abaixo, e que se encontram dentro do prazo de validade.
SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES
PÓ DE ALÚMEN DE POTÁSSIO PEDRA UME
GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) CHLOROHEX
ÉTER ALCOOLIZADO ÉTER ETILICO 35/ VIC REMOV
CRISTAIS DE SULFATO DE MAGNÉSIO SULFATO DE MAGNÉSIO
VASELINA LÍQUIDA 100% VASELINA LIQUIDA
ÁLCOOL ETÍLICO 70% (GEL) ÁLCOOL GEL QUALITY
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO AQUOSA) POVIDINE TOPICO
TALCO MENTOLADO TALCO MENTOLADO
SOLUÇÃO DE IODO 2% TINTURA DE IODO
SOLUÇÃO DE ÁCIDO BÓRICO 3% ÁGUA BORICADA 3%
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA) POVIDINE TINTURA
ÁLCOOL IODADO 0,1% ÁLCOOL IODADO
PASTA D’ÁGUA PASTA D AGUA
ÓLEO DE RÍCINIO 100% ÓLEO DE RICINO
GLICONATO DE CLOREXIDINA 1% (SOLUÇÃO AQUOSA) CHLOROHEX
ÓLEO MINERAL 100% ÓLEO MINERAL
BICARBONATO DE SÓDIO (PÓ) BICARBONATO DE SÓDIO
ÁLCOOL ETÍLICO 70% ÁLCOOL 70 QUALITY
CARBONATO DE CÁLCIO (PÓ) CARBONATO DE CÁLCIO
SOLUÇÃO DE BENJOIM (SUMATRA BENZOIN) 20% TINTURA DE BENJOIM
GLICONATO DE CLOREXIDINA 4% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) CHLOROHEX
SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO LÍQUIDO DE DAKIN
SOLUÇÃO ANTIMICÓTICA COM IODO U N H A P LV S
GLICERINA GLICERINA
GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5% (SOLUÇÃO AQUOSA) CHLOROHEX
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) POVIDINE DERMO SUAVE
ÁGUA PURIFICADA ÁGUA DESMINERALIZADA
VASELINA SÓLIDA 100% VASELINA SOLIDA
SOLUÇÃO DE IODO 5% TINTURA IODO 5% VANSIL
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Outras:
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