RESOLUÇÃO-RE N° 837, DE 29 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 837, DE 29 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n 140, de 23 de fevereiro de 2017, Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando os Laudos de Análise Fiscal inicial n.º 121.1P.0/2017 e 122.1P.0/2017, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, com resultados insatisfatórios para os ensaios de Contagem Total de Bactérias Mesófilas e Pesquisa de Patógenos dos lotes M23134 e M23708 do medicamento Clorexidina Gliconato 100mL, da empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 39.032.974/0001-92); resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes M23134 e M23708 do medicamento Clorexidina Gliconato 100mL, da empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 39.032.974/0001-92)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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