RESOLUÇÃO-RE Nº 833, DE 24 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 833, DE 24 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017 e, considerando decisão judicial proferida pela 1ª VARA CÍVEL da COMARCA DE MARÍLIA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente ao Processo Digital nº 1007805- 66.2016.8.29.0344, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução-RE nº 3002, de 09/11/2016, publicada no D.O.U. nº 216 de 10 de novembro de 2016, Seção 1, fl. 38 que determinou a suspensão da fabricação dos produtos da linha LET ME BE, fabricados pelas empresas J.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA – ME (CNPJ 05.467.152/0001-12); DI FIORENA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA (CNPJ 06.218.670/0001-65); e PERFUMARIA ELANS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP. E EXPORT. LTDA – EPP (CNPJ 62.628.359/0001-65).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Outras:
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