RESOLUÇÃO-RE Nº 579, DE 8 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 579, DE 8 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017. considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização dos produtos Tribulus terrestris, Próstata e Ipê Roxo, sem registro na Anvisa, pela empresa Cristiane Souza de Jesus Mendes CSJ Mendes – ME, CNPJ 03.453.504/0001-55, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos Tribulus terrestris, Próstata e Ipê Roxo, assim como de todos os medicamentos fabricados pela empresa Cristiane Souza de Jesus Mendes CSJ Mendes – ME, CNPJ 03.453.504/0001-55, localizada na Rua Walter Rudy, nº 62, Barra do Itapemerim, Marataízes/ES.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos descritos no art. 1º encontrados no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Outras:
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