Dirf – Prorrogado o prazo da entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2016 (Dirf 2017)
Dirf – Prorrogado o prazo da entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2016 (Dirf 2017)
A norma em referência alterou o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 (Dirf 2017).
Por força da nova redação dada ao mencionado dispositivo, a Dirf relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27.02.2017, e não mais até o dia 15.02.2017, conforme previsto anteriormente.
A norma aprovou, ainda, o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), o qual encontra-se disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br.
(Instrução Normativa RFB nº 1.686/2017 – DOU 1 de 27.01.2017)
Fonte: Editorial IOB
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