RESOLUÇÃO – RE Nº 3.480, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.480, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º. Dessa forma, torna insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 3.312, de 08 de dezembro de 2016, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de registro para adequação à RDC 31/2014 para o medicamento genérico – paracetamol, processo 25351.648336/2010-16, referente à empresa Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2016, Seção 1, página 97 e Suplemento página 21.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERREIRA BORGES
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
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- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
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- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
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- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
