Previdenciária – Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016
Previdenciária – Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016
A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
- a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016:
a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
- b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.556,94 | 8% |
de 1.556,95 a 2.594,92 | 9% |
de 2.594,93 a 5.189,82 | 11% |
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro/2015 | 11,28 |
em fevereiro/2015 | 9,65 |
em março/2015 | 8,40 |
em abril/2015 | 6,78 |
em maio/2015 | 6,03 |
em junho/2015 | 4,99 |
em julho/2015 | 4,19 |
em agosto/2015 | 3,59 |
em setembro/2015 | 3,33 |
em outubro/2015 | 2,81 |
em novembro/2015 | 2,02 |
em dezembro/2015 | 0,90 |
(Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 – DOU 1 de 11.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
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