Trabalhista/Previdenciária – Hoje (dia 07.01) é a data-limite para o cumprimento de diversas obrigações das áreas trabalhista e previdenciária
Trabalhista/Previdenciária – Hoje (dia 07.01) é a data-limite para o cumprimento de diversas obrigações das áreas trabalhista e previdenciária
Hoje, dia 07.01, temos o vencimento das seguintes obrigações trabalhistas/previdenciárias:
– salário de dezembro/2015 – pagamento aos empregados, inclusive domésticos;
– 13º salário/2015 (salários variáveis) – acerto da diferença (se houver) para os trabalhadores que recebem salários variáveis;
– FGTS – depósito, em conta vinculada, do valor relativo ao FGTS calculado sobre a remuneração dos empregados de dezembro/2015;
– Simples Doméstico – recolhimento referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2015, dos encargos a seguir:
a) contribuição previdenciária do empregador/empregado domésticos (*);
b) contribuição do seguro contra acidentes do trabalho (*);
c) depósito para o FGTS;
d) depósito relativo à indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca;
e) recolhimento do IRRF, se incidente;
(*) As contribuições das letras “a” e “b” incidentes sobre o 13º salário/2015 também devem ser recolhidas até 07.01.2016.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – envio, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), da relação de admissões e desligamentos de empregados cuja ocorrência se deu em dezembro/2015.
Veja todas as obrigações no Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas para Janeiro/2016 no site http://www.iob.com.br/sitedocliente\Edições Eletrônicas\Boletim IOB Eletrônico\Calendário de Obrigações\Trabalhista e Previdenciário\Janeiro/2016.
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
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