Trabalhista/Previdenciária – Simples Doméstico de outubro/2015 tem prazo de recolhimento prorrogado para 30.11.2015
Trabalhista/Previdenciária – Simples Doméstico de outubro/2015 tem prazo de recolhimento prorrogado para 30.11.2015
Por motivo de força maior, foi prorrogado para até o último dia útil de novembro de 2015 (30.11.2015) o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06.11.2015, referente ao Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).
A Portaria Conjunta MF/MPTS nº 866/2015, publicada em Ed. Extra do DOU de 05.11.2015, confirma notícia publicada no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br.) e no Portal do eSocial (www.esocial.gov.br), na mesma data, de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até sexta-feira, dia 06.11.2015.
Diante dessa situação, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social houveram por bem prorrogar o prazo para pagamento do DAE até 30.11.2015. A referida medida permitirá que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.
(Portaria Conjunta MF/MPTS nº 866/2015 – DOU – Ed. Extra de 05.11.2015)
Fonte: Editorial IOB
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