Sicalc – Receita disponibiliza nova versão do Sicalc Autoatendimento
Sicalc – Receita disponibiliza nova versão do Sicalc Autoatendimento
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a nova versão 4.65.54 do Sicalc Autoatendimento (Sicalc AA), o qual permite ao contribuinte efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise), já que o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31.12.2013, de acordo com o art. 17 da Lei nº 12.865/2013.
Entretanto, deve ser observado o seguinte:
a) o contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;
b) no caso de auto de infração, em que há a cobrança de valor principal e multa de ofício, o contribuinte também deverá preencher as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;
c) a seleção de uma condição de pagamento no Sicalc não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 e no art. 17 da Lei nº 12.865/2013;
d) os benefícios do Refis da Crise referentes ao pagamento à vista só serão possíveis se a data de vencimento do crédito tributário for até 30.11.2008;
e) os recolhimentos devem ser efetuados até 30.12.2013 (último dia útil de dezembro).
Fonte: Editorial IOB
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023