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Sicalc – Receita disponibiliza nova versão do Sicalc Autoatendimento

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Sicalc – Receita disponibiliza nova versão do Sicalc Autoatendimento

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a nova versão 4.65.54 do Sicalc Autoatendimento (Sicalc AA), o qual permite ao contribuinte efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise), já que o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31.12.2013, de acordo com o art. 17 da Lei nº 12.865/2013.

Entretanto, deve ser observado o seguinte:

a) o contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;

b) no caso de auto de infração, em que há a cobrança de valor principal e multa de ofício, o contribuinte também deverá preencher as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;

c) a seleção de uma condição de pagamento no Sicalc não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 e no art. 17 da Lei nº 12.865/2013;

d) os benefícios do Refis da Crise referentes ao pagamento à vista só serão possíveis se a data de vencimento do crédito tributário for até 30.11.2008;

e) os recolhimentos devem ser efetuados até 30.12.2013 (último dia útil de dezembro).

Fonte: Editorial IOB

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