LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.498, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.498, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria GM/MS n° 537, de 29 de março de 2012, tendo em vista o disposto no inciso X do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 3.955, de 18 de outubro de 2013, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de Registro para o medicamento FURP-AZATIOPRINA, processo 25000.012744/88, referente à empresa FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – FURP, publicada no Diário Oficial da União nº. 204, de 21 de outubro de 2013, Seção 1, página 38 e em Suplemento página 280.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

 

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