LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando os arts. 12, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; onsiderando o Laudo de Análise 7313.00/2012, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, insatisfatório nos ensaios de determinação do pH e análise de rotulagem do cosmético ZENE PROGRESS DEFRIZAGEM RESTAURADORA; considerando ainda, posicionamento emitido pela Gerência Geral de Cosméticos – GGCOS/ANVISA, que confirmou a irregularidade na notificação do produto junto à Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto ZENE PROGRESSDEFRIZAGEM RESTAURADORA, fabricado pela empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A (CNPJ: 61.082.426/0002-07), localizado em Avenida CECI 282, Módulo I, Centro Empresarial Tamboré , Barueri -SP, por não estar regularizado nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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