RESOLUÇÃO – RE Nº 4.261, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO – RE Nº 4.261, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do rt. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda os Laudos de Análise n.º 575.00/2013, 578.00/2013 e 894.00/2013 emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de Aspecto e pH para os lotes 3216 (Fab. 08/2012 – Val 08/2014), 3207 (Fab. 07/2012 – Val 07/2014) e 3177 (Fab. 03/2012 – Val 03/2014) respectivamente, do medicamento Hidróxido de Alumínio 60mg/mL – marca Alumimax, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 3216 (Fab. 08/2012 – Val 08/2014), 3207 (Fab. 07/2012 – Val 07/2014) e 3177 (Fab. 03/2012 – Val 03/2014) do medicamento HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60mg/mL – marca Alumimax, fabricados por NATULAB LABORATÓRIO S/A – CNPJ 02.456.955/0001-83, localizada na Rua H, nº02, Galpão III – Santo Antônio de Jesus – BA.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
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