LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.256, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.256, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando manifestação emitida pela área técnica por registros e notificações de cosméticos perante esta Agência, apresentando carências de regularização de produtos da empresa Natu Belly Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 02.409.271/0001-20, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos “Softlê – Fluido para área dos olhos. Tensine e Raffemine”, “Loção Hidratante – Cenoura com Filtro Solar”, “Creme hidratante de beterraba com filtro solar”, “Love Me! Gel Íntimo Lubrificante a Base D’água – Titti Frutti”, “Softê creme hidratante corporal multifuncional – Filtro solar, óleo de rosa mosqueta e aloe vera”, “Softê creme hidratante corporal com vitamina E, FPS e aveia – Renovação celular” e “Plenew creme para 40 anos”, por não apresentarem registros ou notificações válidos junto a ANVISA.

Art. 2º. Determinar o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente aos produtos descritos no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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