Trabalhista – Disciplinada a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas no âmbito do MTE
Trabalhista – Disciplinada a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas no âmbito do MTE
O Secretário das Relações do Trabalho alterou os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como disciplinou a solicitação de mediação de negociação coletiva de natureza trabalhista. Entre as novas determinações destacamos:
a) poderá ser solicitada mediação de negociação coletiva de natureza trabalhista, nos casos de:
a.1) pactuação de instrumento coletivo de trabalho;
a.2) descumprimento de norma contida em instrumento coletivo;
a.3) descumprimento de legislação trabalhista;
b) as solicitações de mediação coletiva de natureza trabalhista deverão ser efetuadas por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no site do MTE (www.mte.gov.br), por qualquer das partes interessadas;
c) a solicitação de mediação deverá ser dirigida:
c.1) ao Serviço/Seção de Relações do Trabalho da unidade descentralizada do MTE correspondente, quando se tratar de negociação de âmbito municipal, intermunicipal ou estadual; ou
c.2) à Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na hipótese de negociação de âmbito nacional ou interestadual;
d) o requerimento de registro de convenções e acordos coletivos, emitido por meio do Sistema MEDIADOR, deverá ser protocolado em qualquer unidade do MTE.
(Instrução Normativa SRT nº 16/2013 – DOU 1 de 16.10.2013)
Fonte: Editorial IOB
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