LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando denúncia do Instituto Nacional Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), que encaminhou o Laudo de Análise 2252.1P.0/2012 Insatisfatório por não apresentar o registro ou notificação do produto Bio Activador 2B Forte. considerando ainda, posicionamento emitido pela Gerência Geral de Cosméticos – GGCOS/ANVISA, que confirmou a ausência de registro/notificação na Anvisa para o produto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Bio Activador 2B Forte, fabricado pela empresa Skill  Brothers Indústria e Comércio Ltda EPP (CNPJ: 69.066.512/0001-57) por não estar regularizado nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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