LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.280, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.280, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013; Considerando os arts. 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 15, parágrafo 3º do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; Considerando a divulgação do produto MMS Professional – Miracle Mineral Solution, sem registro nesta Agência, no endereço http://lei971.blogspot.com.br/p/lei-971.html, com indicação para o tratamento de malária, dengue, febre amarela, doença de chagas, apendicite, diabetes, asma, infecção urinária, prostatite, herpes, arteriosclerose, câncer e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Considerando ainda, que a procedência do produto MMS Professional – Miracle Mineral Solution é desconhecida, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto MMS Professional – Miracle Mineral Solution (solução de clorito de sódio 28% gerando dióxido de cloro por meio de ativador).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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