LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2635 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO SES Nº 2635 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

INTERDITA EMPRESA E SUSPENDE A FABRICAÇAO
DE MEDICAMENTO NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 da Lei no 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977,

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção na empresa COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÉUTICA, situada na Rua Figueira Melo, 406 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa não atende as Boas Práticas de Fabricação e Controle, por não cumprir 02(dois) itens imprescindíveis e 47 (quarenta e sete) itens necessários da Resolução RDC/ANVISA/MS nº 210/03;

R E S O L V E:

Art.1º – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição e suspensão da fabricação de medicamentos da empresa COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACEUTICA, situada na Rua Figueira de Melo, 406 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.

Art.2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Art.3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2004

GILSON CANTARINO ODWYER

Secretário de Estado de Saúde

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