RESOLUÇÃO SES Nº 2374 DE 13 DE ABRIL DE 2004
RESOLUÇÃO SES Nº 2374 DE 13 DE ABRIL DE 2004
INTERDITA EMPRESA
SUSPENDE A DISTRIBUIÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO, VENDA
E USO DE MEDICAMENTO
NO AMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
As disposições do Art. 10 inciso da Lei nº 6437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977.
O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde , após inspeção na empresa LAJG FARMOQUÍMICA LTDA., situada na Rua Vinte de Abril, Loja 203 – Centro – RJ, que constatou que a empresa não atende a Portaria ANVISA nº 185 de 08/03/1999.;
RESOLVE:
Art.1º – Determinar a interdição da empresa LAGJ FARMOQUÌMICA LTDA.; situada a Rua Vinte de Abril, Loja 203 – Centro – RJ.
Art.2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções prevista na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.
Art.3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2004.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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