RESOLUÇÃO-RE N° 652, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLUÇÃO-RE N° 652, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, o art. 6º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a RDC n° 46 de 20 de fevereiro de 2002; Considerando a manifestação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região consubstanciado no Relatório que concedeu provimento à apelação desta Agência conferindo eficácia e exequibilidade à Resolução RDC 46/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto, ÁLCOOL LÍQUIDO com graduação maior que de 54º Gay Lussac (46,3° INPM), produzido por todas as empresas fabricantes e aquelas associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool/ABRASPEA , por não atender as exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º Estão excluídas desta Resolução, as exceções previstas nas RDC nº 46 de 20 de fevereiro de 2002 e RDC n° 219 de 02 de agosto de 2002;
Art. 3º Determinar, ainda, que as Empresas promovam o recolhimento do produto remanescente existente no mercado, do produto especificado no art. 1º.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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