LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 19, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 19, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, os arts. 7º, 12, 50 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o Memorando nº. 451/2012-COPRE/GT-

FAR/GGMED/ANVISA que informa que a empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., CNPJ 17.562.075/0001-69, peticionou Renovação de Registro para o medicamento Pronenen (Palmitato de Retinol + Colecalciferol + Óxido de Zinco) Pomada Dermatológica, tendo sido a renovação indeferida por meio da Resolução-RE nº. 1.835, de 29/04/2011, publicada no DOU de 02/05/2011, e não tendo a empresa protocolado o Recurso Administrativo em face do indeferimento o registro perdeu sua validade em 02/05/2011, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do medicamento PRONENEN (Palmitato de Retinol + Colecalciferol + Óxido de Zinco) Pomada Dermatológica, fabricado pela empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., CNPJ 17.562.075/0001-69, localizada a Rodovia BR 153 Km 5,5, Jardim Guanabara, Goiânia-GO, por ter tido seu registro cancelado nesta Agência.

Art. 2º. Determinar, o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao especificado no artigo 1º, na forma da Resolução RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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